Desmistificando a Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda prevista no Código Civil Brasileiro, que tem como objetivo assegurar a participação de ambos os pais na criação e educação dos filhos, mesmo após o divórcio ou separação. Ela é um importante mecanismo para garantir o bem-estar das crianças e adolescentes, além de promover a igualdade de direitos e deveres entre os pais.

Apesar de ser uma modalidade de guarda prevista em lei desde 2014, a guarda compartilhada ainda é um tema que gera muitas dúvidas e desinformação. Por isso, é importante desmistificar alguns mitos sobre a guarda compartilhada no Brasil:

1- O tempo de convívio com os genitores é igualitário. MITO

Artigo 1583, (…), § 2º. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.” 

2- Dispensa o pagamento de pensão alimentícia pelo genitor.  MITO

Ambos os genitores compartilharão, também, das despesas com os alimentos, na proporção das possibilidades financeiras de cada um, a ser fixados pelo juiz. 

3- O domicílio de referência será sempre o da mãe. MITO

Art. 1.583. (…). §3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.” 

4- É o modelo de guarda obrigatório no Brasil. MITO

É o modelo de guarda adotado como regra, em nosso ordenamento jurídico no Brasileiro, tendo inclusive legislação própria, (Lei 13.058 de 2014). Mas existem outros tipos de guarda legal. 

Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.”.

5- A guarda compartilhada é mais vantajosa para o pai do que para a mãe. MITO

A guarda compartilhada não favorece nenhum dos pais em particular, já que ambos têm os mesmos direitos e deveres em relação aos filhos.

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