Veja quais as principais despesas para entrar com o processo de Inventário

É pelo procedimento de Inventário e Partilha que se formaliza a transmissão dos bens do falecido aos seus sucessores legítimos e testamentários.

Mas, quais os custos terá que desembolsar?

1) CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS: Essas despesas se relacionam diretamente com o ajuizamento do Inventário Judicial, tendo como base o valor da causa. Com efeito, o valor da causa, corresponde, a estimativa do valor total dos bens a serem inventariados, no ato da distribuição, e vai depender da legislação de cada Estado. No Espírito Santo, a título de conhecimento, as custas processuais serão calculadas a base de 1,5 % do valor dado a causa, dispensados do pagamento os beneficiários de assistência judiciária;

2) CUSTAS E EMOLUMENTOS DA ESCRITURA PÚBLICA: Nesse caso, trata-se de Procedimento Administrativo, ou seja, Inventário Extrajudicial, realizado nos Tabelionatos de Notas, e seu valor será de acordo com a Legislação fixada em cada Estado;

3) ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DEIXADOS PELO FALECIDO: É muito comum que o falecido tenha deixado patrimônio com existência de dívidas, como por exemplo: IPTU, ITR (em se tratando de Imóvel rural), dívidas de condomínio, dentre outras, que deverão ser custeadas por aquele que se encontra na administração desses bens, (Administrador Provisório ou Inventariante);

4) ITCMD (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO): É o imposto de competência Estadual, cujo fato gerador é a transmissão de bens pelo evento morte e Doação (transmissão em vida), e tem como base de cálculo o monte partível, ou seja, o patrimônio líquido do falecido. A alíquota do ITCMD vai depender da legislação de cada Estado. Aqui no Espírito Santo, a alíquota do imposto é de 4%;

5) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Valor que é pago ao Advogado Contratado para representar os herdeiros no processo (relação cliente/contratante x advogado contratado/particular).

Por isso, é importante que você converse com um profissional de sua confiança, e para requerer o Inventário, a assistência do Advogado é indispensável, seja na esfera Judicial e Extrajudicial.

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