Como fica a partilha do bem financiado em caso de divórcio?

A partilha de bens é um dos efeitos patrimoniais do divórcio e da dissolução da união estável, e conhecer seus direitos é de extrema importância para a proteção dos seus interesses.

Nesse sentido, importante conhecer o regime de bens adotado antes do casamento, e quando, de fato, o casal deixou de viver uma vida em comum, uma vez que a separação de fato produz efeitos jurídicos, cessando, por consequência lógica, a comunhão patrimonial.

Mas, como fica a divisão do bem financiado na hipótese da dissolução?

Pois bem, em se tratando de bens financiados, apesar desse patrimônio fazer parte do acervo patrimonial, não pertence de fato ao casal, uma vez que a propriedade só se transfere após a quitação do suposto contrato de financiamento, seja ele móvel ou imóvel, ficando o próprio bem em garantia da dívida, até sua integral quitação.

Se o regime de bens adotado for o da comunhão parcial, o qual é o regime legal em nosso ordenamento jurídico, todos os bens adquiridos pelo casal a título oneroso, na constância do casamento, seja ele móvel ou imóvel, deverá ser partilhado entre os cônjuges, na proporção de 50% para cada um, uma vez que os cônjuges são meeiros, ou seja, cada um terá direito à metade do patrimônio constituído.

Assim, em se tratando de bens financiados durante o casamento, este deverá ser partilhado entre os cônjuges por força do regime de bens do casamento, ainda que eventualmente as parcelas tenham sido pagas por apenas um dos cônjuges, ou ainda, que o financiamento esteja em nome de apenas um deles.

Existem algumas possibilidades práticas quanto à partilha desses bens. A primeira delas é que o bem financiado fique com um dos cônjuges, e este assuma a responsabilidade pelo pagamento do financiamento, nesse caso, é importante que a pessoa que ficar com o bem tenha condições financeiras de assumir o financiamento e o banco que concedeu o empréstimo valide com a transferência de titularidade.

Outra alternativa, é a venda desse bem, e o dinheiro da venda, seja dividido entre os cônjuges. Nesse caso, é importante lembrar que a venda, pode gerar custos/despesas, que deverão ser considerados no momento da partilha, e ambos os cônjuges têm o direito de preferência em sua aquisição.

Por fim, os cônjuges têm total arbítrio em deliberar quanto à partilha desses bens para fins de acordo, em contrapartida, em caso de insucesso ou divergência, caberá o juiz decidir nos limites da lei e do equilíbrio.

Por isso, é importante que as partes envolvidas busquem ajuda de um advogado especializado para auxiliá-los nesse processo.

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