Principais Direitos da Criança e do Adolescente

No Brasil, a proteção da criança e do adolescente é garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD). Conhecer seus direitos é fundamental para assegurar o desenvolvimento saudável e seguro de nossas crianças e jovens.

Dentre os principais direitos previstos em nossa legislação, destacam-se:

Direito à vida, saúde e alimentação adequada: toda criança e adolescente tem direito a um ambiente seguro e saudável, com acesso à alimentação adequada, moradia, água potável, saneamento básico, saúde e educação;

Direito à educação: todas as crianças e adolescentes têm direito a uma educação de qualidade, com acesso à escola pública e gratuita, além de atendimento escolar especializado quando necessário;

Direito à convivência familiar e comunitária: as crianças e adolescentes têm o direito de viver em um ambiente familiar saudável e harmonioso, ou, caso não seja possível, em um ambiente que preserve sua integridade física, psicológica e emocional;

Direito à proteção contra o trabalho infantil: as crianças e adolescentes têm o direito de estudar e se desenvolver em um ambiente seguro, livre de exploração e trabalho infantil;

Direito à proteção contra qualquer forma de violência, abuso e exploração: toda criança e adolescente tem direito à proteção contra a violência, seja ela física, psicológica, sexual ou qualquer outra forma de abuso e exploração;

Direito à liberdade de expressão, opinião e crença: as crianças e adolescentes têm o direito de se expressar livremente, manifestar suas opiniões e crenças, sem sofrer qualquer tipo de discriminação ou retaliação;

Direito à cultura, lazer e esporte: toda criança e adolescente tem direito ao acesso à cultura, lazer e esporte como forma de desenvolver sua criatividade, sociabilidade e saúde física e mental.

Estes são apenas alguns dos principais direitos previstos em nossa legislação. É importante lembrar que esses direitos devem ser assegurados pela Família, Sociedade e pelo Estado.

Proteger nossas crianças, não é uma escolha, mas um DEVER.

IMPORTANTE: Se você suspeitar ou presenciar qualquer tipo de abuso ou violência contra uma criança ou adolescente, é importante denunciar. A denúncia pode ser feita por meio do Disque Denúncia – 181, lembrando, que a identidade do denunciante será preservada. Outro canal que poderá ser utilizado é o Disque Direitos Humanos – Disque 100, que abrange todo território nacional, ou pelos canais locais de denúncia do seu estado ou município.

Finalmente, as Delegacias de Polícia e os Conselhos Tutelares também poderão ser acionados para denunciar situações de violência contra crianças e adolescentes.

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